Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO ESCRITO. CLÁUSULA «AD EXITUM". EVENTO CONDICIONANTE QUE O AUTOR AFIRMA TER SIDO CUMPRIDO. VALOR DETERMINÁVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Não há base para cogitar de vício por cerceamento de defesa, pois a matéria discutida não enseja a necessidade de qualquer complemento probatório, estando nos autos todos os elementos necessários para a realização do julgamento. Identifica-se, portanto, pleno atendimento ao CPC, art. 370, ante a desnecessidade de qualquer dilação. 2. A ação de arbitramento de honorários advocatícios destina-se às hipóteses em que não há estipulação contratual ou acordo quanto à remuneração do profissional, ou quando o contrato é rescindido antes de atingido o êxito previsto, tornando necessário apurar o valor devido proporcionalmente ao trabalho realizado. 3. Havendo contrato escrito entre as partes, com cláusula «ad exitum e critério objetivo para cálculo da remuneração - percentual sobre o benefício econômico auferido pela demandada -, não se faz presente necessidade de arbitramento judicial de honorários, sendo suficiente a aplicação do contrato e o cálculo aritmético. 4. A existência de valores determinados ou determináveis pela própria narrativa da petição inicial, que indica expressamente o êxito obtido e o montante reduzido no passivo da empresa, afasta o interesse processual para a via eleita. 5. Os honorários sucumbenciais, fixados em 20% sobre o valor da causa, encontram-se dentro do limite legal e são proporcionais à complexidade da matéria e ao trabalho desempenhado pelos patronos... ()
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