Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação colmeia. Tráfico de drogas e associação. Decisão de interceptação telefônica e prorrogação. Não constante dos autos físicos do processo criminal. Renumeração das folhas do feito, com corretor, a partir do local em que o decisum deveria estar. Teor da decisão presente no sistema e-jud do tribunal local. Inserção em data posterior. Irregularidade. Ausência. Sigilo das constrições cautelares obstou sua disponibilização na mesma data em que proferidas. Integra os autos físicos de primeiro grau a representação ministerial pela constrição, as expedições de ofícios para as operadoras de telefonia, os relatórios policiais, as subsequentes representações ministeriais e demais decisões de continuidade das quebras de sigilo. Cópia da decisão de interceptação ora em xeque arquivada na polícia militar capixaba e apresentada neste recurso. Ofícios para as empresas de telefonia. Declinados os nove números constritos. Pecha processual. Não reconhecimento. Juízo de valor sobre a ausência do decisum no processo criminal e renumeração dos autos. Impossibilidade. Determinação da apuração da responsabilidade administrativa e/ou criminal do ocorrido pelo tribunal local. Via adequada para o deslinde dos fatos. Nulidade. Inexistência. Recurso desprovido.
«1 - Não consta dos autos físicos do processo criminal a decisão que determinou a interceptação telefônica de certos números e a prorrogação de outros, efetivadas de 1/10/2015 a 15/10/2015; ademais, tem-se a renumeração das folhas dos autos, com corretor, a partir, justamente, do local em que deveria estar o decisum. ... ()
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