Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
POLÍCIA CIVIL/SP. DELEGACIA. CLASSE SUPERIOR.Pretensão do(a) autor(a), integrante da Polícia Civil (investigador de polícia), à condenação da Fazenda Pública Estadual/SP ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas pelo fato de estar (ou ter estado) lotado(a) de 06/2017 a 10/2019 (meses referência) em delegacia de classe superior à classe em se encontrava à época (e/ou se encontra), no termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único. PRELIMINAR. Prescrição da pretensão autoral não reconhecida. Súmula 85/STJ. MÉRITO. Decreto-lei 141/69 não revogado, tácita ou expressamente, pela legislação posterior. Interpretação: LCE 207/79, art. 135. Entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 a ser observado: «O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo". Dever de uniformização. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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