Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.5842.5452.6518

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de fazer jus ao plano de saúde nas mesmas condições ofertadas pelo empregador sucedido, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Registrou o TRT que a autora não demonstrou o efetivo prejuízo na alteração do plano de saúde, ônus que lhe incumbia. Ademais disso, assinala a Corte de origem que «os contracheques acostados com a defesa, tanto do período contratual com o HSBC quanto com o Bradesco não ostentam quaisquer descontos a título de contribuição para o custeio do plano de saúde". Depreende-se do decidido a frustação do direito à manutenção do plano de saúde anterior à sucessão empresarial (Unimed), com o deferimento de permanência no oferecido pelo Bradesco, o qual previa apenas a coparticipação da trabalhadora, nas mesmas características e coberturas oferecidas pelo empregador sucedido. 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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