Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais, a teor do CPC, art. 994, IV. 3. Assim sendo, como no caso presente, a parte embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º que lhe foi imposta quando da apreciação do agravo, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos. II - MULTA E INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ALEGADA EM MANIFESTAÇÃO DO EMBARGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A mera interposição de recurso não constitui, por si só, litigância de má-fé, mas, antes, o exercício do direito subjetivo de ampla defesa, amparado no art. 5º, XXXV e LV, da CF/88. Ademais, a improcedência do pedido formulado pela parte não implica a má-fé processual, devendo ser investigada a prática das condutas previstas no CPC, art. 80 atual, o que não se verifica no caso dos autos. Pedido formulado em manifestação do embargado indeferido.... ()
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