Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Decisão de origem fundamentada em matéria de índole eminentemente constitucional. Incidência da Súmula 126/STJ.
«I - Verifica-se que a controvérsia foi dirimida com base em fundamentos de índole eminentemente constitucional, suficientes para manter o julgado, conforme se pode constatar dos seguintes excertos extraídos do aresto objurgado, litteris (fls. 353-362): «(...) E que, apesar de haver legislação infraconstitucional estabelecendo que o pessoal.a serviço dos Conselhos Profissionais poderia ser regido pela legislação trabalhista, como. estabelece a própria lei que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia (Lei 4.324/1964) , ditas normas não preponderam diante dá redação original do art. 39, caput;, da CF/88, que se encontra em vigor (...). Com efeito, no julgamento da medida cautelar na ADI 2.135/DF, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998 ao caput da CF/88, art. 39, voltando a vigorar a determinação de regime Jurídico único para os servidores da Administração Pública Direta, autarquia e fundações. Por outro lado, o Suprema Corte, através do julgamento em múltiplos processos, já firmou entendimento sobre a natureza autárquica dos Conselhos de Fiscalização Profissional, razão pela qual não prospera o argumento de que os Conselhos Profissionais teriam uma natureza distinta. (...) ... ()
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