Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação de repetição de indébito referente a tributo sujeito a lançamento por homologação. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Desprovimento do agravo regimental.
«1. A Corte Especial, ao julgar a Arguição de Inconstitucionalidade nos EREsp 1644.736/PE (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 27/8/2007), sintetizou a interpretação conferida por este Tribunal ao CTN, art. 150, §§ 1º e 4º, CTN, art. 156, VII, CTN, art. 165, «I, e CTN, art. 168, «I, interpretação que deverá ser observada em relação às situações ocorridas até a vigência da Lei Complementar 118/2005, conforme consta do seguinte trecho da ementa do citado precedente: «Sobre o tema relacionado com a prescrição da ação de repetição de indébito tributário, a jurisprudência do STJ (1ª Seção) é no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no CTN, art. 168, tem início, não na data do recolhimento do tributo indevido, e sim na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Segundo entende o Tribunal, para que o crédito se considere extinto, não basta o pagamento: é indispensável a homologação do lançamento, hipótese de extinção albergada pelo CTN, art. 156, VII. Assim, somente a partir dessa homologação é que teria início o prazo previsto no CTN, art. 168, I. E, não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito acaba sendo, na verdade, de dez anos a contar do fato gerador. ... ()
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