Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Competência Recursal. Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer. Prevenção. Aplicação do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Redistribuição do feito à 27ª Câmara de Direito Privado. Recurso não conhecido, com determinação.
Caso em exame 1 Recurso interposto em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer. Verificou-se que a matéria é afeta à competência da Colenda 27ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão de prevenção gerada pela apelação 1013095-47.2023.8.26.0011, interposta nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de débito, envolvendo as mesmas partes e causa de pedir. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a competência recursal para julgar o recurso interposto, considerando a prevenção existente em razão de anterior apelação já distribuída à 27ª Câmara de Direito Privado, conforme art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a competência para o julgamento do recurso é determinada pela prevenção, que se verifica quando há anterior distribuição de processo entre as mesmas partes e com a mesma causa de pedir, como ocorre no caso. 4. Tendo sido reconhecida a prevenção, o recurso deve ser redistribuído à 27ª Câmara de Direito Privado, competente para apreciar o feito. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição à 27ª Câmara de Direito Privado, em razão da prevenção reconhecida. Tese de julgamento: Havendo prevenção pela distribuição anterior de processo entre as mesmas partes e com a mesma causa de pedir, o recurso deve ser redistribuído à Câmara competente, nos termos do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do TJSP, art. 105. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 1013095-47.2023.8.26.0011,(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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