Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 191.1850.7070.4562

1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º). Réu que confessou os fatos. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. Acusado e advogada dativa que foram pessoalmente intimados acerca do teor da sentença condenatória. Termo de renúncia ao direito de recorrer assinado pelo réu e atestado por Oficial de Justiça. Resignação defensiva, portanto. Posterior insurgência, interposta por nova defesa técnica constituída. Não conhecimento. Juízo de admissibilidade recursal. Recurso intempestivo. Lapso de quase dois meses entre a intimação pessoal do réu e a interposição do recurso. O prazo para interposição do recurso de apelação criminal é de 05 (cinco) dias (CPP, art. 593, caput), excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Ciência inequívoca acerca do édito condenatório. Inteligência do art. 798, caput e §§ 1º, 3º e 5º, s «a e «c, do CPP. Réu intimado da r. sentença pessoalmente, no dia 11/08/23, inclusive assinando termo de renúncia ao direito de recurso. A despeito disso, a nova defesa constituída somente interpôs recurso em 04/10/23. O apelo, portanto, é intempestivo. Recurso interposto fora do quinquídio legal. Defesa particular constituída que deixou ultrapassar o prazo previsto no CPP, art. 593. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. ... ()

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