Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário - Empréstimo pessoal não consignado - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Contrato bancário - Juros remuneratórios - Empréstimo pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista, nos trinta contratos debatidos nos autos, taxa de juros que variaram entre 13% e 22% ao mês, correspondendo a 333,45% a 987,22% ao ano - Taxas que se mostram excessivamente onerosas, estão em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e configuram abusividade capaz de colocar o consumidor autor em desvantagem exagerada - Taxas avençadas que são superiores ao dobro da taxa média de mercado à época da respectiva contratação, divulgadas pelo Banco Central do Brasil - Sentença reformada - Ação procedente - Apelo do autor provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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