Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Concurso público. Atividade notarial e de registro. Escolha de serventia. Audiência pública. Pretensão de nova opção. Impossibilidade.
«1 - A escolha das serventias pelos candidatos - aprovados no Concurso para Ingresso nos Serviços Notarias e de Registro do Estado de Goiás - se dá por meio de audiência pública, sendo que é inadmissível nova opção, nos termos do art. 26, § 3º, da Resolução 04/2008 do Conselho Superior da Magistratura do TJGO: «Será eliminado o convocado que não comparecer à audiência ou nela não se manifestar expressamente, sendo inadmissível pedido que importe adiamento da escolha, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outra modificação. ... ()
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