Jurisprudência Selecionada
1 - STF Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Bens. Ativo fixo. Transferência. Estabelecimentos.
«Não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na transferência de bens do ativo fixo entre estabelecimentos da mesma empresa, sendo neutro o fato de estarem em unidades diversas da federação. Precedentes: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo 1.033.286, Primeira Turma, relator ministro Luiz Fux, acórdão veiculado no Diário da Justiça de 12/06/2017 e agravo regimental no recurso extraordinário com agravo 1.063.312, Segunda Turma, relator ministro Edson Fachin, acórdão publicado no Diário da Justiça de 19/12/2017.... ()
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