Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 192.8664.7000.2000

1 - STF Processo. Suspensão condicional. Requisitos. Atendimento. Acusado. Direito subjetivo. Uma vez atendidos os requisitos da Lei 9.099/1995, art. 89, cumpre implementar a suspensão condicional do processo, podendo o juízo atuar, nesse campo, de ofício.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF