Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CORREIÇÃO PARCIAL. JUNTADA DE FOLHA DE ANTECEDENTES E CERTIDÕES CRIMINAIS. PEDIDO MINISTERIAL INDEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. INVERSÃO TUMULTUÁRIA. OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA REQUERIDA QUE INTERESSA AO SEGUIMENTO DO PROCESSO. 1.
Mera requisição de certidões referentes à folha de antecedentes criminais do acusado e da certidão de distribuição de feitos em seu nome. 2. Nos termos dos arts. 386, 387, 388 e 402, todos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Egrégio Tribunal, incumbe à serventia do Tribunal a expedição e a juntada da folha de antecedentes e da certidão de distribuição de feitos criminais nos casos de busca do paradeiro do investigado ou acusado, de prisão em flagrante delito ou de oferta de denúncia, bem como durante a tramitação do processo, quando verificada a necessidade de informações atualizadas. 3. A certidão dos processos criminais é documento que só pode ser fornecido pelo Poder Judiciário, sendo razoável a pretensão de que o nobre Juízo a quo, em homenagem ao princípio do impulso oficial e com vistas ao célere desenvolvimento da marcha processual, requisite tal documento. Precedentes. 4. No caso, impossibilidade de o Parquet obter tais informações por meios próprios. Correição parcial provida... ()
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