Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 192.9348.5502.7799

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA.

Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. Em linhas gerais, a terceirização de serviços pressupõe a intermediação de mão de obra para a prestação de serviços à empresa tomadora/contratante gerando a pulverização e desagregação de empregos diretos. Trata-se de relação trilateral de trabalho que rompe com o pacto tuitivo, ínsito à clássica relação de emprego. Já o contrato de franquia, trazido pela Lei 8955/1994, art. 2º, vigente à época dos fatos, é conceituado como o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços (revenda de produtos ou serviços), sem que haja a caracterização de relação de emprego. No contrato de franquia não se observa a atomização da cadeia produtiva, que permanece hígida, já que, mediante esse contrato mercantil, a empresa franqueada detém o direito efetivo da revenda de produtos e serviços da empresa franqueadora e, como tal, contrata empregados para em seu nome, vender produtos alheios. In casu, exsurge do acórdão regional que a 2ª reclamada firmou contrato de franquia com a 1ª reclamada, que passou a atuar como Agente Autorizado OI Empresas para a revenda de produtos da OI S/A. e, para tanto, contratou a reclamante que, como auxiliar administrativo, efetuava a comercialização dos produtos da OI S/A. (planos de telefonia fixa, telefonia móvel) perante sua própria empregadora, o que caracteriza contrato de franquia e afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária da OI S/A. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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