Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.0346.6383.2177

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 489, § 1º, do CPC; 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 338/TST, I, « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário « . No caso, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem e insuscetível de reexame por esta Corte - Súmula 126/TST -, além de o reclamado não ter trazido aos autos os cartões de ponto, o que acarretou a inversão do ônus probatório, nos termos da diretriz do Verbete Sumular 338, I, do TST, ele não logrou desconstituir a jornada de trabalho indicada na inicial, visto que o depoimento da testemunha patronal não se mostrou apto a infirmar a prova testemunhal produzida pela obreira. Cabe enfatizar que não se trata na espécie de existência de prova dividida, visto que, diante do caso concreto e dos elementos dos autos, a Corte de origem procedeu à valoração das provas produzidas no feito, não tendo se valido de regras de julgamento concernentes à distribuição do encargo probatório. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. SÚMULA 126/TST . No caso, a Corte de origem, com fundamento no depoimento do preposto que afirmou que « o assessor chefe fiscalizava a jornada de trabalho da reclamante «. Assim, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível enquadrar a reclamante na exceção do CLT, art. 62, I. Incidência da Súmula 126/TST. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 126/TST . Tendo a Corte de origem afirmado que a reclamante firmou declaração de hipossuficiência econômica, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar a existência de elementos não expressamente mencionados no acórdão regional capazes de afastar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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