Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.0984.0023.0963

1 - TJSP Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Professora da rede estadual de ensino. Pedido de emissão de certidão de tempo de contribuição para fins de requerimento de aposentadoria perante o INSS. Os documentos reunidos nos autos demonstram que a impetrante protocolou o pedido equivocadamente direcionado à Secretaria de Educação, quando o correto seria encaminhá-lo à unidade escolar onde laborou, circunstância que, por si só, permite presumir que conferiu atraso ao processamento do seu pedido. Mandamus impetrado após decorridos apenas 52 dias do pleito administrativo, aí contabilizados 35 dias úteis e 3 feriados - portanto, aquém do prazo máximo de 120 dias estabelecido no art. 33 da Lei Estadual 10.177/98. Emissão de certidão de tempo de contribuição que exige o levantamento de todo o histórico/vida funcional do servidor e depende da participação de vários setores/órgãos da administração pública. Complexidade do ato que afasta a incidência do prazo de 10 dias úteis previsto no art. 114 da Constituição Estadual, bem como o de 60 dias estabelecido no art. 18 da Lei Estadual 10.177/98 para a prática de atos isolados e de baixa complexidade. Não configurada violação a direito líquido e certo no momento da impetração do mandamus. Nesse ponto, inarredável a reforma da sentença para denegar a segurança.

Reexame necessário provido, ressalvado o fato de que a certidão foi entregue à impetrante após a prolação da sentença.

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