Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para esse fim. Não provimento do recurso. Materialidades delitivas e autoria estão provadas. As penas não comportam reparo. Na primeira fase, a pena-base foi elevada em 1/6, pela quantidade do entorpecente apreendido (1 tijolo de «maconha com peso aproximado de 964,79 gramas - fls. 14), tendo-se cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa para o tráfico e três (3) anos e seis (6) meses de reclusão e oitocentos e dezesseis (816) para o crime de associação para o tráfico. Na segunda fase, a recorrente confessou a prática do tráfico, assim a pena retornou ao mínimo legal. Quanto ao crime de associação para o tráfico, ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, não havia causas de aumento ou diminuição, quanto ao crime do Lei 11.343/2006, art. 35, «caput. No que tange ao delito de tráfico lícito, não era mesmo possível a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da mesma Lei, porque as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a apelante não era principiante, ao contrário, praticava o comércio proscrito de maneira habitual e há certo tempo, tanto que ela foi identificada em denúncias anônimas como sendo traficante e há elementos que demonstram a atuação conjunta com Reginaldo e outras pessoas ligadas ao crime, inclusive para buscar entorpecentes em outra cidade, lembrando-se que as drogas apreendidas foram encontradas enquanto transportava a substância. Regime fechado. Incabível a substituição da pena corporal, diante da inexistência de requisitos legais (CP, art. 44). Recurso em liberdade, com determinação
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