Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.4047.0994.8289

1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.

Furto qualificado pelo concurso de agentes e pela destreza. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Preliminar de nulidade aventada pela defesa de Ricardo rejeitada. O fato de não ter sido apreendida a câmera que capturou as imagens que mostram a ação delitiva não resulta em nulidade ou necessidade de desentranhamento da prova. Está assegurada a idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até a sua análise pelo magistrado por inexistirem sequer indícios de adulteração dos dados contidos na máquina que capturou as imagens. No mérito, inviável a absolvição dos réus por insuficiência probatória. Autoria de ambos e materialidade delitivas comprovadas. O corréu Ricardo foi filmado entrando no veículo da vítima, uma caminhonete estacionada na via pública, e deixando o local na posse da res furtiva. Minuciosa investigação conduzida pela Polícia Civil identificou o corréu Eldo como sendo o condutor do Fiat/Uno que seguiu a ofendida até que ela estacionasse o objeto material do crime e transportou o furtador Ricardo. Concurso de agentes e destreza caracterizados. Condenações mantidas, até porque não convencem as versões exculpatórias dos recorrentes, que guardam incongruências entre si. Dosimetria e cumprimento das penas. Basilares fixadas acima do mínimo ante à coexistência das circunstâncias judiciais desfavoráveis da culpabilidade, circunstâncias do crime e, para Ricardo, maus antecedentes. O ora apelante Ricardo é, ainda, reincidente específico, agravante considerada na segunda fase, mas com redimensionamento da fração do aumento de 1/3 (um terço) para 1/6 (um sexto) - Tema Repetitivo 1172 do E. STJ. Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes para Eldo. Inexistem majorantes ou minorantes a serem valoradas. Inviável a concessão de sursis penal ou a substituição das penas de reclusão por penas restritivas de direito. Regime inicial fechado fixado para Ricardo e semiaberto para Eldo. Penas diminuídas apenas em relação ao apelante Ricardo. Sentença parcialmente reformada. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU ELDO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU RICARDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF