Jurisprudência Selecionada
1 - STF Multa. § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Razoabilidade. Na imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no que o preceito revela piso de 1% e teto de 5%, cabe observar a razoabilidade e considerar, além do valor da causa devidamente corrigido, os pronunciamentos existentes no processo.
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