Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional concluiu pela existência de grupo econômico entre as Reclamadas e reconheceu a responsabilidade solidária das empresas, com base no disposto no CLT, art. 2º, § 2º. A empregadora do Reclamante, devedora principal, não detém interesse recursal para afastar o reconhecimento do grupo econômico e responsabilização solidária atribuída às demais Reclamadas. Nesse contexto, é de se reconhecer ausente o estado de «desfavorabilidade que justifica e legitima a atuação recursal. Óbice da Súmula 333/TST. Julgados. Deve ser mantida a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo não provido . 2. HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras, em face da comprovação da realização de horas extras, desconstituindo a validade dos cartões de ponto colacionados. A decisão do Tribunal Regional foi proferida em observância às provas produzidas, reputadas válidas e suficientes para reconhecer a invalidade dos cartões de ponto apresentados pela primeira Reclamada e confirmar as alegações da Reclamante. Somente com o reexame dos fatos e provas poder-se-ia chegar à conclusão diversa, procedimento, entretanto, vedado nesta instância ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nas razões do recurso de revista, do agravo de instrumento e do agravo, a parte postulou a análise do tema «INTERVALO INTRAJORNADA". Ocorre que não houve apreciação da matéria na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, restando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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