Jurisprudência Selecionada
1 - STF Direito processual civil. Agravo interno em reclamação. Repercussão geral. Tema 368. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias.
«1 - O CPC/2015 prevê como requisito para o ajuizamento de reclamação por alegação de afronta a tese firmada em repercussão geral o esgotamento das instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 988, § 5º II). A interpretação correta a respeito de quando haveria tal esgotamento das instâncias ordinárias é aquela que exige o correto percurso de todo o iter processual, ultimado na interposição de agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, I e § 2º. Ou seja, é imprescindível que a parte tenha interposto todos os recursos cabíveis, até a última via processual que lhe é aberta. Nesse sentido, veja-se a Rcl 124.686ED-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki. ... ()
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