Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Isenção de imposto de renda sobre benefícios recebidos de entidade de previdência privada. VII «blei/7.713, art. 6º. Vigência no período de 1º.1.89 a 31/12/95. Impossibilidade para os contribuintes que se aposentaram antes da Lei 7.713/1988. Jurisprudência dominante.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, se o contribuinte atravessou todo o período de vigência do regime da Lei 7.713/1988 (contribuição tributada e benefício isento) gozando da isenção correspondente dos seus benefícios, não sofreu bis in idem (a isenção na saída teria compensado a tributação na entrada), ou seja, somente sofreu o bis in idem quem verteu contribuições tributadas em maior proporção do que recebeu benefícios isentos para o período da Lei 7.713/1988. Isso somente seria possível se o contribuinte tivesse se aposentado ao final do regime instituído pela Lei 7.713/1988 ou depois, já no regime da Lei 9.250/1995, tendo em vista que a tributação indevida teve início em 01/01/1996, com a vigência da Lei 9.250/1995. Tal é o entendimento desta Corte consubstanciado nos seguintes precedentes: REsp. 1.346.457/RS, Segunda Turma, DJe 08/02/2013; REsp. 1.297.586/RS, Segunda Turma, DJe 14/08/2012. ... ()
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