Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA.JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA POSTERIORMENTE AO MARCO FIXADO PELO STF EM MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 960.429 (Tema 992 de repercussão geral), fixou a tese de que «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho". 2. No caso, a sentença de mérito foi proferida em 14/12/2018, não se tratando de hipótese abrangida pela modulação de efeitos e estando em contrariedade à tese firmada pelo STF. Transcendência reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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