Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 194.3751.1546.3435

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Rescisão Contratual por Vício Oculto c/c Pedido de Reparação por Danos Materiais e Morais, que indeferiu o reconhecimento da decadência e fixou como ponto controvertido a existência dos vícios alegados pela autora, ora agravante, determinando prova pericial de ofício, e que a requerida, ora agravante, seja repassado o custo de 50% do valor dos honorários periciais. Decadência. Inocorrência. A ação foi ajuizada em 01/3/2023 e como mencionado pelo i. Juízo a quo na decisão recorrida, não houve o decurso de prazo e afastou a decadência. Na hipótese de vício oculto, tem-se que o direito de reclamar se inicia à partir do momento que se evidenciar o defeito. Tal premissa encontra-se prevista no CDC, art. 26. A evidência do vício oculto se deu em 22/7/2022 e iniciaram-se as tratativas com a agravada em 08/9/2022, obstando a decadência. Neste aspecto, o art. 26, §2º, I, do CDC, obsta a decadência, desde que devidamente comprovada pelo consumidor tal premissa perante o fornecedor de produtos e serviços até a negativa de resposta inequívoca. A negativa se deu em 24/1/2023, ocasião em que se encerrou a negociação. Decadência não reconhecida. Provas pericial, documental e oral. A prova pericial é meramente técnica em que visa aferir os vícios apontados pela parte agravante, para se saber dos reais defeitos apresentados no veículo. O Juiz é o destinatário da prova e esta visa formar sua convicção no momento de decidir. Custas periciais. Deverão ser rateadas pelas partes e que a parte cabente à autora, ora agravante, deverá ser suportada pelo Convênio da Defensoria Pública do Estado. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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