Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 194.3854.5294.7842

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. CPC/2015, art. 485, VI. ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº. 12.016/2009. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. SEGURANÇA DENEGADA. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTE ON LINE S/A, com pedido de liminar, contra ato proferido pelo Juízo da 36ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos do processo de 0000192-87.2022.5.05.0036, em que posteriormente fora homologado acordo. II - O interesse processual representa a necessidade de obter, por meio do processo, a proteção do interesse substancial; pressupõe, por isso, a assertiva de lesão a esse interesse e a aptidão do provimento pedido a protegê-lo e satisfazê-lo, na linha da doutrina de Enrico Tullio Liebman. Possui, portanto, natureza instrumental. Inexistindo lide, portanto, não subsiste o interesse processual. Por esse motivo o interesse processual resulta da conjugação dos elementos utilidade e necessidade, os quais, diante da celebração do acordo, não mais subsistem. III - Nessa quadra, deve ser denegado o mandado de segurança nas hipóteses em que não houver resolução do mérito, previstas no CPC/2015, art. 485, dentre as quais se inclui a ausência de interesse processual, prevista no, VI. IV - Constatada a formalização de acordo judicial homologado pelo juízo de origem, deve-se reconhecer a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, ocasionando a extinção do processo, com a denegação da segurança. V - Recurso ordinário conhecido e segurança denegada, nos termos dos arts. 485, VI, do CPC/2015 e 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.

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