Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 194.7618.7869.4187

1 - TJSP APELAÇÃO -

Fornecimento de energia elétrica - Fraude em medidor - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais - Consumidor alega que a fornecedora de energia elétrica passou a cobrar débitos e ameaçar corte no serviço em razão de irregularidades inexistentes - Sentença de procedência que declarou inexistente o débito de energia elétrica referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), assim como dos parcelamentos e encargos dele decorrentes, determinando o cancelamento do protesto tirado contra o autor e a condenação da ré a indenizá-lo por danos morais no importe de R$ 15.000,00 - Apelação da ré, que pleiteia a improcedência da ação, ou, ao menos, a restrição da declaração de inexigibilidade ao débito decorrente da apuração de fraude, afastando-se a condenação por danos morais - Cabimento - Elaboração do TOI em observância ao contraditório, tendo em vista que a esposa do autor esteve presente na inspeção e foi, inclusive, convocada para acompanhar a análise laboratorial do medidor de consumo - Laudo técnico formulado por laboratório certificado que concluiu pela presença de ímã acoplado ao medidor, responsável por reduzir a medição do consumo - Apuração da dívida oriunda da fraude que não incorreu em excesso nem arbitrariedade, atendendo aos requisitos da Res. 1.000/2021 da ANEEL - Decréscimo repentino do consumo durante determinado período, aliado à constatação da fraude no instrumento de medição constitui parâmetro de cálculo razoável - Ausência de indícios da efetiva interrupção no fornecimento de energia - Alertas de interrupção referentes a débitos de consumo regular e não da fraude - Ausência de ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, bem como de mínima comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor - Débitos legitimamente constituídos, subsistindo as vias ordinárias para sua cobrança - Afastamento da condenação por danos morais - Ressalva de que o serviço não poderá mais ser suspenso administrativamente em função do débito, dado o transcurso do prazo de 90 dias após o vencimento das faturas de recuperação de consumo - Redistribuição das verbas sucumbenciais. Sentença reformada, com ressalva. RECURSO PROVIDO... ()

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