Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação indenizatória proposta na 4ª Vara Cível de Barueri. Remessa para a 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central dos Juizados Especiais Cíveis da capital, em razão de ação idêntica anteriormente ajuizada, que restou extinta sem resolução de mérito. Ação antecedente extinta sem resolução de mérito em razão da ausência do autor na audiência de conciliação designada, cuja realização é obrigatória nos termos do rito previsto na Lei 9.099/95. Autor que noticiou a mudança de domicílio para o exterior, fato que o impossibilita de comparecer presencialmente ao ato judicial. Sessão conciliatória que pode ser dispensada pelo rito do procedimento comum. Possível desdobramento de aplicação irrestrita do CPC, art. 286, II que poderia ocasionar, em tese, a própria negativa da prestação jurisdicional, com nova extinção do feito sem resolução de mérito. Inexistência de tentativa de burla ao juiz natural, na medida em que o autor busca somente o provimento jurisdicional para a tutela de seus direitos no Juízo perante o qual o feito pode tramitar sem óbices processuais. Interpretação teleológica da norma. Hipótese de exceção à regra prevista no CPC, art. 286, II. Competência do Juízo suscitado da 4ª Vara Cível de Barueri... ()
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