Jurisprudência Selecionada
1 - STF Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual 1.654/1957, art. 2º (com a redação atual, dada pela Lei Estadual 12.053/1996, e com a redação originária), bem como, por arrastamento, excepcionalmente, da Lei Estadual 1.654/1957, art. 1º (com a redação dada pela Lei Estadual 6.806/1976), todas do Estado de Minas Gerais. Concessão de pensão vitalícia a ex-Governadores do Estado e a seus dependentes. Revogação expressa dos dispositivos questionados. Prejudicialidade da ação. Efeitos concretos remanescentes. Conforme entendimento pacificado no âmbito desta Corte, a remanescência de efeitos concretos pretéritos à revogação do ato normativo não autoriza, por si só, a continuidade de processamento da ação direta de inconstitucionalidade. A solução de situações jurídicas concretas ou individuais não se coaduna com a natureza do processo objetivo de controle de constitucionalidade. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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