Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Manutenção em depósito de substâncias medicamentosas impróprias ao consumo. Desnecessidade de laudo pericial para comprovação da materialidade delitiva. Delito formal. Mácula inexistente.
«É dispensável a confecção de laudo pericial para a comprovação da materialidade do delito previsto no CP, art. 273, § 1º-B, III e V, Código Penal, tendo em vista tratar-se de delito formal, que se aperfeiçoa com a simples importação, venda, exposição à venda, depósito, distribuição ou entrega a consumo do produto sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização, ou de procedência ignorada. Precedentes.... ()
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