Jurisprudência Selecionada
1 - STM Violência contra superior e desacato a superior. Preliminar objetivando a nulidade. Rejeição. CPM, art. 157.
«Na doutrina e em nossos tribunais é pacífico o entendimento de que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não dos artigos constantes da peça acusatória. In casu, os fatos continuaram os mesmos, o que se modificou foi a classificação jurídica penal. E, como bem salientou o decisum recorrido, em primeira instância a desclassificação ocorreu nas alegações escritas, sendo certo que a Defesa teve oportunidade de defender o acusado nas alegações escritas e na sessão de julgamento. Considera-se legítima defesa como causa excludente de crime quando a conduta é praticada para repelir injusta agressão atual e iminente. Amplamente comprovado no presente caso que a violência contra superior restou caracterizada, em face de agressão (soco por trás) perpetrada por um soldado contra um sargento. Também inconteste o crime de desacato a superior, na medida em que o soldado apelante ao chamar o superior de «temporário de merda, usou de menosprezo, ultraje, insulto e ofensa moral. Preliminar rejeitada à unanimidade. No mérito, sentença parcialmente reformada, por maioria.... ()
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