Jurisprudência Selecionada
1 - STM Crítica indevida. Crime de insubordinação. «Sursis. Vedação legal para a concessão. CPM, art. 166.
«1. Pratica o crime previsto no CPM, art. 166, o militar que, livre e conscientemente, dirige críticas indevidas, sabidamente inverídicas, a seu superior hierárquico, de modo a ser percebido por indeterminado número de pessoas. «Trata-se de ato de insubordinação e de indisciplina, que não podia deixar de ser punido como crime previsto no capítulo referente à insubordinação... (Sílvio Martins Teixeira). ... ()
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