Jurisprudência Selecionada
1 - STM Violência contra inferior. Agressão a recrutas. Condenação. Agravamento resultado. Inocorrência. CPM, art. 175.
«Descreve o CPM, art. 175 a prática da violência contra inferior, não se exigindo como resultado a lesão corporal, bastando a simples vias de fato ou mesmo a imposição constrangedora de superior hierárquico a seu subordinado, para fazer ou deixar de fazer algo contra sua vontade, para sua consumação, pois, se assim o fosse, estar-se-ia diante de um cúmulo material, isto é, o agente responderia em concurso formal pelo crime de violência contra inferior e pelos danos físicos provocados no ofendido, conforme prescreve o parágrafo único do dispositivo mencionado. Inaceitável a perseguição da Defesa em questionar a adequação típica do fato, para forçar a incursão do Apelante no CPM, art. 175, parágrafo único e nulificar a condenação por ausência de provas em crime que deixa vestígios. Recurso improvido. Decisão unânime.... ()
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