Jurisprudência Selecionada
1 - STM Apelação. Delitos de ofensa aviltante a inferior e maus-tratos. Lesão corporal. CPM, art. 176.
«Caracteriza o delito de Ofensa Aviltante a Inferior o proceder do superior que, a qualquer título, aplica tapas nos rostos de seus instruendos, em repetidas sessões de instrução e em mera visita de familiares de recrutas. Ausência, na hipótese, de qualquer causa que exculpe ou justifique o proceder dos 1º e 2º Acusados, em ofensa ao preceito recortado no CPM, art. 176. Tipifica também o crime de Maus-tratos, em sua forma qualificada, a conduta do superior que, assumindo o risco de expor o subordinado a perigo de vida e de sua integridade física, aplica violento «caldo em seu instruendo, causando-lhe lesão de tal gravidade que resultou em sua reforma. Ausência, também, no caso, de causa que exculpe ou justifique o proceder do 3º Acusado, em ofensa ao preceito descrito no CPM, art. 213, § 1º. Provimento ao Apelo do MPM e improvimento ao Apelo da Defesa. Decisão unânime.... ()
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