Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Autora sustentou que, pretendendo contratar apenas empréstimo consignado, teve disponibilizado cartão de crédito consignado, com o valor mínimo da fatura descontada em seu benefício previdenciário - Pactuação que se deu de forma livre, com cláusulas claras quanto ao seu conteúdo - Dinheiro disponibilizado à requerente, o que a obriga a arcar com os débitos decorrentes dessa transação comercial, na forma contratada - Ausência de quaisquer indícios a indicar a existência de vício social ou de consentimento no contrato firmado entre as partes - Pedido de cancelamento do contrato de cartão de crédito consignado - Cabimento - Contrato por prazo indeterminado - De acordo com o princípio da autonomia da vontade, não há obrigação de as partes manterem o vínculo anteriormente estipulado «ad eternum - Recorrente que pode denunciar o ajuste no momento em que entender necessária a rescisão, referindo desinteresse na continuidade da avença (art. 473 do CC) - Saldo devedor em aberto que não obsta o cancelamento do cartão, podendo o credor cobrá-lo pelas vias legais - Incidência do IN, art. 17-A, § 1º 28/2008 do INSS - Em sua petição inicial o demandante não negou a existência de relação jurídica entre as partes ou do débito - Requerente que não alterou a verdade dos fatos, não agiu de modo temerário, abusivo ou ilegal - Ausência de ofensa ao princípio da lealdade ou dano processual, não se evidenciando má-fé - Recurso parcialmente provido a fim de julgar procedente em parte o pedido para cancelar o cartão de crédito com reserva de margem consignável descrito na petição inicial, determinar ao réu que conceda o prazo de 5 dias para a parte autora optar pelo pagamento do saldo devedor, observada a amortização da quantia já quitada desde a citação, por liquidação imediata do valor total ou por descontos consignados na RMC do seu benefício, excluir a condenação da autora no pagamento da multa por litigância de má-fé, e para reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada litigante com o pagamento das custas processuais em partes iguais e para arbitrar a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa ao patrono de cada parte, cuja exigibilidade fica suspensa em relação à requerente (arts. 85, §§ 8º, 11 e 14, e 98, § 3º, do CPC)... ()
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