Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Em razão de recurso extraordinário interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos à 6ª Turma para apreciação de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da empresa, em observância ao decidido pelo STF no RE 635.545 (Tema 383). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF). TESE VINCULANTE DO STF (TEMA 383) 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal para manter o despacho denegatório do recurso de revista da empresa, uma vez que o TRT decidiu em consonância com o entendimento consolidado na OJ 383 da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que « a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica da Lei, art. 12, a 6.019, de 03.01.1974 «. 2 - Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 383 ( Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ), conclui-se que o acórdão proferido pela Sexta Turma comporta retratação. 3 - Logo, impõe-se o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da Lei, art. 12, a 6.018/74. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF). TESE VINCULANTE DO STF (TEMA 383) 1 - O Tribunal Regional, considerando que o reclamante se ativou no exercício de algumas atividades típicas dos bancários, manteve a sentença que deferiu o pedido de isonomia salarial com os empregados da Caixa Econômica Federal (tomadora dos serviços). 2 - O STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. 3 - No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. 4 - A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 5 - Deve ser provido o recurso de revista para aplicar a tese vinculante do STF. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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