Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.6283.9000.0600

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual 9.672/1992 (art. 2º, «caput e §§ 1º a 3º), editada pelo Estado do Rio Grande do Sul. Superveniência de Lei estadual que introduziram modificações substanciais no conteúdo material dos preceitos normativos questionados. Consequente prejudicialidade parcial da ação direta. Precedentes. Norma inscrita no § 1º do CE/RS, art. 207 da constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que disciplina matéria inerente à organização e à estruturação de órgão administrativo vinculado ao poder executivo local (conselho estadual de educação). Limitações ao poder constituinte decorrente. Prerrogativa que não se reveste de caráter absoluto. Impossibilidade jurídica de deputado estadual, por ausência de legitimação ativa, propor, mediante norma constitucional local, a regulação de matéria cuja disciplina, no plano meramente legislativo, esteja sujeita à reserva de iniciativa dos poderes executivo e/ou judiciário. Medida cautelar anteriormente deferida pelo plenário desta suprema corte. Reafirmação da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal no tema. Precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade do § 1º do CE/RS art. 207 da constituição do estado do rio grande do sul. Ação direta parcialmente prejudicada e, na parte remanescente, julgada procedente.

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