Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE E DE COMPROVANTE DE SEU REGISTRO PERANTE SUSEP. Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário em virtude de a parte reclamada apresentar seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem juntar as cláusulas gerais da apólice e o comprovante de seu registro perante Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. A ausência de juntada das condições gerais impede o julgador de verificar se a totalidade da apólice de seguro apresentada preenche os requisitos do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3 . º, 4 º e 5 º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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