Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.7569.2291.3152

1 - TJSP Ação de obrigação de fazer - 1:- Pedido para descaracterização de área de preservação permanente, implantação de canalização de córrego e condenação em indenização por dano moral - Alegação de que existem partes a céu aberto que causam nocividade aos moradores próximos - Ação julgada improcedente - 2:- Recurso para reforma integral da decisão - Análise dos elementos dos autos que autorizam reconhecer que se existe córrego com possibilidade de influenciar a saúde dos habitantes em seu entorno e até mais adiante, cabe ao serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto proceder a sua canalização, ainda que - em tese - venha a dar outros contornos ao seu leito e enfrentar alegação hipotética de danos ao meio ambiente - 3:- Pedido de descaracterização da área de preservação que não pode ser acolhido nesta ação, pois conforme registrado, cabe aos órgãos ambientais decidirem pelo cabimento e possibilidade da intervenção. Aqui se decide que a ré tem a obrigação de canalizar, desde que atendidas as normas legais - 4:- Pedido de indenização rejeitado. Realmente não se pode reconhecer que houve dano moral, sobretudo porque o córrego existe antes da ocupação do autor - 5:- O prazo para início dos projetos é de 60 dias contados do trânsito em julgado e a implantação em prazo de 02 anos, contados da data do término das aprovações necessárias. Observe-se, ainda, que para não se estender de forma indefinida o prazo de aprovação dos projetos e análises pelos órgão competentes, tudo deve ocorrer em 12 meses, tudo sob pena de multa diária, para cada etapa aqui definida, no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 200.0000,00 (duzentos mil reais) (para cada etapa). Qualquer valor devido a título de multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Condenação do réu a arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado fixados em 20% do valor da causa devidamente atualizada - 6:- Ação parcialmente acolhida e recurso de apelação parcialmente provido

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