Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.8235.9003.7000

1 - STJ Ambiental. Imóvel rural. Averbação da área de reserva legal. Superveniência da Lei 12.651/2012. Persistência do dever de averbar. Exceção. Prévio registro no cadastro ambiental rural. Precedentes.

«I - De acordo com a jurisprudência do STJ, entende-se que a Lei 12.651/2012, novo Código Florestal, não suprimiu a obrigação de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, mas apenas possibilitou que o registro seja realizado, alternativamente, no Cadastro Ambiental Rural - CAR. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2018, DJe 21/8/2018; REsp n.1.426.830/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, DJe 29/11/2016; e REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe 11/10/2016. ... ()

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