Jurisprudência Selecionada
1 - STM Crime militar. Dormir em serviço. Apelo defensivo. Princípio in dubio pro reo. Inocorrência. Condenação. CPM, art. 203.
«Não se pode acolher a versão do Apelante, ao afirmar não ter dormido quando em serviço de Sentinela, se fora o mesmo flagrado por dois graduados que faziam a ronda no local. É inadmissível que os superiores do Apelante, experientes militares, forjassem uma situação para prejudicá-lo, o qual, na ocasião de seu interrogatório, declarou nada ter contra aqueles. Verifica-se que o Apelante, ao debruçar-se sobre os braços no vão da guarita onde tirava serviço, assumiu o risco de adormecer, não se preocupando com a segurança de sua unidade. Improvimento do apelo. Decisão unânime.... ()
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