Jurisprudência Selecionada
1 - STM Crime militar. Exercício de comércio por oficial. Peculato. Absolvição. Manutenção da sentença a quo. CPM, art. 204.
«Não restando comprovadas, durante a instrução criminal, a autoria e a materialidade dos crimes atribuídos aos Apelados na Exordial Acusatória, impõe-se a absolvição dos mesmos, ex vi do CPPM, art. 439, «e. Rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa e, no mérito, negado provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença recorrida. Decisão unânime.... ()
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