Jurisprudência Selecionada
1 - STM Crime militar. Furto de uso. Militar. CPM, art. 241.
«- O tipo subjetivo do furto de uso é o dolo específico, caracterizado pela subtração da res, com o propósito de restituí-la (subespecífico). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote