Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, por quatro vezes, em concurso formal. Pleito almejando a absolvição pela violação do sistema acusatório ou pela insuficiência de provas e, subsidiariamente, a mitigação da reprimenda. Parcial viabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o peticionário subtraiu, juntamente com pelo menos outros quatro indivíduos, mediante emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, um caminhão contendo carga de caixas de leite, avaliada em R$ 33.000,00, além de três aparelhos celulares pertencentes a vítimas diferentes (motorista e dois ajudantes). Peticionário e corréus flagrados por policiais civis, no interior de um galpão, manuseando a carga subtraída, enquanto as três vítimas ainda eram mantidas reféns por parte do grupo criminoso. Negativas de autoria em dissonância com os demais elementos probatórios angariados aos autos. Magistrada que iniciou a inquirição das testemunhas com vistas à busca pela verdade real, sem induzir as partes ou atuar com parcialidade, tampouco prejudicar a defesa do peticionário. Inexistência de violação ao CPP, art. 212. Matéria não suscitada no momento oportuno. Prejuízo não demonstrado. Preclusão. Majorantes devidamente comprovadas. Prescindibilidade de apreensão da arma de fogo para incidência da majorante. Precedentes do STF e STJ. Análise dos elementos de prova já realizada, inclusive, em sede de apelação. Via que não se presta como «terceira instância de julgamento, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedentes deste E. Tribunal. Suficiência do aludido conjunto probatório, observadas as peculiaridades do caso concreto. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base fundamentadamente majoradas ao dobro, com fulcro nas circunstâncias específicas do crime. Posicionamento jurídico válido e não erro judiciário. Precedente deste C. Grupo de Direito Criminal. Agravante da reincidência devidamente reconhecida, importando no aumento à fração de 1/6. Inafastabilidade da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, artefato descrito, com convicção, pelas vítimas. Manutenção dos aumentos sucessivos realizados na terceira fase da dosimetria (2/5 + 2/3), em virtude do reconhecimento de três majorantes, incluindo-se o emprego de arma de fogo. Magistrada a quo que utilizou posicionamento jurídico válido, corroborado por este E. Tribunal. Malgrado escorreito o reconhecimento do concurso formal entre os quatro crimes de roubo ora praticados, necessário o reajuste da fração de aumento empregada (1/6 + 1/6 + 1/6 + 1/6), que se mostra desproporcional e em dissonância à jurisprudência do STJ. Redimensionamento da majoração para a fração única de 1/4. Regime adequadamente fixado. Revisão parcialmente procedente apenas para reduzir a reprimenda ao patamar de 24 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 188 dias-multa, calculados no piso legal
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