Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Apelação cível. Ação de exibição de documentos. Pedido de atribuição de efeito suspensivo. Recurso já distribuído. Necessidade de formulação de requerimento. Petição incidental dirigida ao relator nos autos da apelação. Inadequação da via eleita. Inteligência do CPC/2015, art. 1.012, § 3º, II. Requisitos necessários à propositura da ação. Ausência. Posicionamento do STJ. Falta de interesse de agir. Extinção do feito sem julgamento do mérito. CPC/2015, art. 1.012.
«O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação poderá ser formulado em petição autônoma dirigida ao relator, se já tiver sido distribuída a apelação (CPC/2015, art. 1.012, § 3º, II). Se o apelante apresenta, em matéria preliminar, o requerimento de efeito suspensivo à apelação, o seu pedido deve ser rejeitado, por inadequação e pela desnecessidade, quando o recurso estiver pronto para ser julgado. No entendimento do STJ, firmado sob a sistemática do recurso repetitivo, para o ajuizamento da ação de exibição de documentos deve-se comprovar: 1) existência de relação jurídica entre as partes; 2) pedido prévio à instituição financeira da exibição contratual, com indicação da ausência de seu não atendimento em prazo razoável; 3) pagamento do custo do serviço relativo à exibição do documento, segundo disposição contratual e regulamentação do tema por autoridade monetária.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote