Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS (Monocrática) Nascimento de filho da única patrona da causa. Suspensão do processo. Apresentação de certidão de nascimento. Necessária comprovação da notificação do cliente. CPC/2015, art. 313.
«[...] nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 313, a suspensão se dá mediante apresentação da certidão de nascimento e ‘desde que haja notificação ao cliente’. Ocorre que, no caso, em sede de contrarrazões aos embargos de declaração, a parte-embargada trouxe a comprovação da notificação ao cliente, o que é suficiente para manutenção da decisão que deferiu a suspensão do prazo [...]. Nessas circunstâncias, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, mantendo o deferimento da suspensão do prazo para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento [...].... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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