Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.4448.3321.9176

1 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 11.302/22, art. 5º QUE SE REJEITA. 1.

Este órgão fracionário não possui competência para declarar a inconstitucionalidade incidenter tantum do Decreto 11.302/22, já que a concessão de indulto é de atribuição exclusiva do Presidente da República, cabendo ao Poder Judiciário analisar tão somente a legalidade do ato, ou seja, se contrário a preceito constitucional ou se extrapola o disposto na lei em que se baseia, sob pena de usurpação de competência e inobservância do princípio da separação de poderes insculpido no CF/88, art. 2º. 2. No ponto, devem ser observadas as razões esposadas no julgamento da ADI 5874, quando o STF reconheceu a constitucionalidade do Decreto 9246/2017, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula vinculante 10. Precedentes. 3. Não obstante, registre-se que em 01/09/2023, no julgamento do RE 1450100 RG/DF, o Tribunal Pleno do STF decidiu que a matéria está afeta à repercussão geral (TEMA 1267), razão pela qual o aludido art. 5º, está ainda em vigor, somente pode ser declarado inconstitucional pelo STF, em sede de controle concentrado. Desprovimento do recurso.... ()

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