Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.7015.3259.5306

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. CONCESSÃO DE OUTRAS VANTAGENS AOS EMPREGADOS. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

1. O Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva da categoria que suprimiu o direito às horas in itinere, fundamentando que « admitir a validade dessa disposição normativa implicaria aceitar a negociação das garantias mínimas asseguradas legalmente aos trabalhadores «. 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a CF/88 expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos, XIII e XIV da CF/88, art. 7º, tratando-se, portanto, de direito disponível. 4. Logo, o Tribunal Regional ao declarar a invalidade da norma coletiva proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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