Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA O MUNICÍPIO DE GUARACI. RESCISÃO DE CONTRATOS IRREGULARES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADOS PELO ENTE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CIVIL-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO .
A controvérsia dos autos diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para apreciação de ação civil pública que tem como finalidade impedir a realização de novos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas intermediadoras de mão de obra e o ente público municipal. In casu, não se trata de discutir, portanto, direitos decorrentes dos contratos de trabalho firmados com os trabalhadores terceirizados, mas sim os próprios contratos celebrados pelo ente público com as pessoas jurídicas indicadas na exordial. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação que visa a limitação da celebração, por ente público, de contratos administrativos de natureza civil, bem como para apreciar questão relativa à regularidade de contratos de fornecimento de mão de obra para a prestação de serviços à administração pública, como no caso dos autos. Precedentes da SBDI-2 do TST. Da mesma forma, a jurisprudência do STJ, Corte que detém a atribuição de resolver os conflitos de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum, orienta-se no sentido da competência da justiça comum para conhecer de demandas em que se questiona a higidez e regularidade dos contratos de prestação de serviços firmados pela Administração Pública. Precedentes do STJ. Dessa forma, a Justiça do Trabalho não detém competência para o julgamento da matéria objeto da presente ação civil pública, conforme bem decidiu o Regional. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência consolidada desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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