Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.8811.9000.5500

1 - TJPR Agravo de instrumento. Ação de cobrança de alugueis proposta em face da fiadora. Pedido de denunciação da lide, a fim de incluir o locatário no polo passivo do processo. Hipótese de chamamento ao processo, nos termos do CPC/2015, art. 130, I. Litisconsórcio passivo facultativo entre locatário e fiadora. Fungibilidade. Dúvida objetiva entre uma e outra modalidades de intervenção.

«1. «O chamamento ao processo pressupõe a alegação de existência de relação jurídica entre chamante e chamado da qual resulte dívida comum (STJ, 3ª. T. Ag 876.781/RS (monocrática), rel. Min. Nancy Andrighi, j. 31/05/2007, DJ 15/06/2007). O réu poderá chamar ao processo aqueles que, frente à dívida, podem ser considerados tão ou mais obrigados que ele próprio. Se o fiador é acionado, pode chamar ao processo o afiançado (devedor principal). A possibilidade de intervenção subsiste ainda que o fiador tenha renunciado ao benefício de ordem, porque aí o que o chamante pretende é a formação de título executivo comum que abarque todos os responsáveis pelo débito afirmado em juízo. Se há mais de um fiador e apenas um deles é acionado, pode o demandado chamar ao processo os demais fiadores. Se há obrigação solidária e apenas um dos codevedores é acionado, pode igualmente provocar a citação dos demais (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil comentado. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 266). ... ()

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